CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Faculdade Anhanguera é condenada a indenizar ex-aluno que fez curso que não era reconhecido legalmente

Faculdade Anhanguera é condenada a indenizar ex-aluno que fez curso que não era reconhecido legalmente

Ele deve receber da instituição R$ 5 mil, pois segundo a juíza, se empenhou em um curso que não era o que havia sido vendido…...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Faculdade Anhanguera é condenada a indenizar ex-aluno que fez curso que não era reconhecido legalmente

A Faculdade Anhanguera, que tinha uma unidade em Cascavel, foi condenada na Justiça a indenizar um ex-aluno.

De acordo com a sentença, ele iniciou em 2014 na instituição o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, mas só descobriu um tempo depois que o curso não era reconhecido para atuação na área sanitária.

Sentindo-se lesado pela faculdade, ele moveu um processo contra a Anhanguera pedindo indenização por danos morais.

Segundo a juíza, a instituição era obrigada a repassar ao aluno como estava a situação burocrática do curso, uma vez que ele estava autorizado, mas ainda não era reconhecido pelos órgãos competentes.

“Nesse seguimento, incumbia a Faculdade ré o ônus de demonstrar as cláusulas e condições ofertadas e aceitas pelo autor a fim de comprovar que transmitiu ao consumidor a real situação burocrática do curso escolhido ante o Ministério da Educação e Cultura. Note-se, por oportuno, que tal modalidade de ensino superior – Engenharia Sanitária – sequer consta atualmente no rol de serviços oferecidos pela Instituição ré – o que, irrefutavelmente, alicerça o enredo de oferta do produto sem os devidos cuidados para o seu regular e esperado cumprimento”.

O aluno fez dois anos do curso até descobrir o problema cobrar respostas da instituição. Segundo a juíza, a Anhanguera Educacional LTDA deve indenizar o ex-aluno em R$ 5 mil por danos morais, mas a ação não cabe dano material.

“Logo, inexistindo nos autos quaisquer elementos hígidos a evidenciar a correta referência da situação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária junto aos órgãos competentes, são dispensadas maiores digressões para se inferir a insatisfação causada ao consumidor pela tenacidade física e intelectual empregada para uma formação que se verificou diversa da pretendida”, descreveu a juíza.

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais