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Suspensa licitação do Samu Noroeste para gerenciamento de auxílio-alimentação

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 26/2019, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná (Ciuenp). O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético para os servidores da entidade sediada em Umuarama, a qual é responsável pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) regional.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a não aceitação, prevista no edital, do oferecimento de taxa de administração negativa por parte das licitantes. A empresa ainda considerou irrazoável a exigência, contida no instrumento convocatório, de que a rede credenciada da vencedora conte com, no mínimo, um estabelecimento de porte médio em cada um dos 85 municípios que integram o consórcio.

O relator do processo deu razão à argumentação da representante. Segundo Guimarães, o TCE-PR possui larga jurisprudência no sentido de permitir o oferecimento de taxa de administração negativa em licitações do tipo. O conselheiro ainda considerou que as exigências relacionadas à rede credenciada revelam “a ausência de qualquer estudo para fins de verificar a real necessidade dos beneficiários dos serviços a serem contratados, de modo proporcional e razoável”, prejudicando a competitividade do certame.

O despacho, de 26 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (27). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Ciuenp apresentem seus esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

O texto é do TCE-PR.

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