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Imagem referente a PPI: resolução traz recomendações para inclusão no PND de unidades de conservação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

PPI: resolução traz recomendações para inclusão no PND de unidades de conservação

O objetivo é a concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a PPI: resolução traz recomendações para inclusão no PND de unidades de conservação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou a qualificação no âmbito do PPI e a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas.

O objetivo é a concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades. A recomendação consta de resolução publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

O parecer favorável do conselho do PPI será submetido à deliberação da presidência da República para que as unidades sejam então incluídas no PND.

CBTU

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) aprovou operações de reestruturação societária na Companhia Brasileira de Trens Urbanos S.A. (CBTU). A Resolução que dispõe sobre a operação está publicada no DOU desta quarta-feira.

Segundo o texto da Resolução, o CPPI está aprovando “a cisão parcial da CBTU, com versão de parcelas de seu patrimônio, pertinentes às atividades da Superintendência Regional Belo Horizonte (STU-BH), em uma nova sociedade por ações”. A nova sociedade será criada com a finalidade de desestatização.

Está sendo aprovada a criação de subsidiárias integrais da CBTU, com versão de parcelas de seu patrimônio pertinentes às atividades das seguintes superintendências regionais: Superintendência Regional Belo Horizonte (STU-BH), Superintendência Regional João Pessoa (STU-JOP), Superintendência Regional Maceió (STU-MAC), Superintendência Regional Natal (STU-NAT), Superintendência Regional Recife (STU-REC).

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