
PL que altera leis para o enfrentamento da pandemia, foi apresentado na Câmara hoje
O texto de autoria de Tabata Amaral define critérios para o fornecimento dos imunizantes para os estados...
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Por CGN 1

O Projeto de Lei 5340/20 determina que a transferência de recursos federais para compra de vacinas contra a covid-19 pelos estados, Distrito Federal e municípios observará critérios técnicos definidos em regulamento, que deverão considerar dados demográficos e epidemiológicos.
Entre estes dados estão o tamanho da população, o percentual de imunizados contra o novo coronavírus, o percentual dos grupos vulneráveis na população e a capacidade da rede de saúde local. Os mesmos critérios serão adotados para a distribuição das vacinas aos entes federativos.
O projeto é da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e altera a lei que estabeleceu medidas para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979/20).
O objetivo das regras, segundo a deputada, é evitar uma competição como a que ocorreu no início da pandemia, quando gestores de saúde públicos e privados disputaram a compra de respiradoras no mercado nacional e internacional.
“Por esse motivo, é preciso regulamentar a forma como a distribuição das vacinas deve ser feita à população quando adquirida com recursos federais, principalmente para que os benefícios sanitários não sejam indevidamente sobrepostos por interesses meramente econômicos ou por conveniências políticas”, disse Amaral.
O texto em análise na Câmara dos Deputados também define a ordem de prioridade para a vacinação. Terão preferência os grupos mais vulneráveis à infecção pela covid-19, conforme parâmetros científicos estabelecidos em regulamento, os profissionais de saúde e os de educação.
As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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