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Imagem referente a Mulher que vendeu carro e foi cobrada por dívida que não fez receberá R$ 5 mil de indenização

Mulher que vendeu carro e foi cobrada por dívida que não fez receberá R$ 5 mil de indenização

A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher que vendeu carro e foi cobrada por dívida que não fez receberá R$ 5 mil de indenização

Uma cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de danos morais contra a empresa CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento. A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, a autora vendeu um veículo Sandero para outra mulher, que ao comprar o carro fez contratou o sistema sem parar. Contudo, a empresa ao invés de fazer o contrato com a nova compradora do automóvel, formalizou o cadastro no nome da mulher que vendeu o carro.

Desta forma, ao não efetuar os pagamentos, até porque não estava mais com o carro e não realizou o contrato do sistema sem parar, a mulher teve o nome negativado, o que motivou a ação judicial.

“Pode-se concluir que a Sra. (compradora), em posse do veículo, solicitou a contratação do sistema sem parar, contudo, ao realizar o cadastro, a Requerida formalizou em nome da pessoa constante no documento do veículo, visto que há informações de que (a compradora) não havia transferido o veículo para seu nome”, cita o documento.

Ainda de acordo com os autos, a autora entrou por diversas vezes em contato com os serviços de call center da empresa, porém, nunca obteve êxito em resolver o problema.

“Assim, inconteste se torna o fato de que o ato da Requerida em inscrever o nome da Requerente nos cadastros de restrição ao crédito, impôs a esta dano extrapatrimonial”, relatou o juiz leigo Leonardo Henrique Tomiello Libardi.

Assim, a empresa CGMP foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para a mulher.

A decisão ainda cabe recurso.

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