
Transporte Coletivo: Ministério Público do Trabalho dá parecer favorável confirmando a legalidade da greve
As empresas que operam o transporte pedem pelo fim da greve para evitar um desastre econômico...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Na última semana o Ministério Público do Trabalho deu parecer favorável confirmando a legalidade da greve no transporte coletivo de Cascavel.
Neste ano, as empresas Pioneira e a Viação Capital do Oeste entraram na Justiça dizendo que a queda de mais de 90% no volume de passageiros desde o início da pandemia da Covid-19 torna o contrato de Cascavel insustentável.
A ação afirma que desde 19 de março as empresas buscam auxílio da prefeitura, o que não conseguiram até então. A parte sucitada na ação é o Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano de Cascavel), que mantém a greve no transporte, o qual atualmente opera com 65% da frota.
Com a greve e redução de linhas, muitas pessoas estão tendo que buscar alternativas para conseguirem fazer os seus deslocamentos, as vezes caminhando por longas distâncias.
Na petição de ingresso, as empresas informam que o Acordo Coletivo negociado teve vigência até 31/10/2019. Elas relataram que as partes realizaram encontros para discutir e negociar os termos de um eventual instrumento coletivo e que, apesar das negociações transcorrerem normalmente, receberam, em 09/03/2020, um ofício do sindicato suscitado avisando que seria deflagrado o movimento paredista, que se iniciou em 16/03/2020.
“Todavia, em virtude da declaração de calamidade pública e da drástica diminuição da atividade econômica, as empresas suscitantes tentaram se reorganizar e se reestruturar com o objetivo de garantir a sobrevivência das centenas de famílias que dependem dos empregos diretos que geram, sem que o peso do impacto desse desastre econômico desaguasse nos contratos de trabalho”, cita o documento.
A liberação do transporte alternativo com vans escolares ao custo de R$ 5 também é apontada como prejudicial às empresas.
As empresas requerem que seja determinado ao sindicato que mantenha 100% do sistema de transporte coletivo de Cascavel ou, sucessivamente, 80% do efetivo do transporte público nos horários de pico, e 60% nos demais horários.
Além disso, houve o pedido para que fosse declarada a abusividade/ilegalidade do movimento paredista, o que não foi de entendimento do Ministério Público do Trabalho.
O desembargador Vice-Presidente do Tribunal ressaltou que “tanto a autarquia municipal quanto o Município de Cascavel foram incluídos na presente ação como terceiros interessados, na qualidade de concedente, para auxiliar na negociação.
Entenda
Em Cascavel o transporte coletivo funciona através de uma concessão que contratou as empresas Pioneira e Capital do Oeste para operar o serviço. Toda a renda da bilhetagem vai para as empresas. Quando a pandemia chegou à cidade a prefeitura restringiu a circulação do transporte coletivo considerando que este é um local propenso a transmissão.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou