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Projeto quer facilitar acesso a crédito em bancos públicos durante a pandemia

Texto, já aprovado no Senado, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados...

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Por CGN 1

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O Projeto de Lei 4528/20 dispensa bancos públicos de uma série de exigências legais relacionadas à concessão de crédito a empresas e pessoas físicas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Conforme a proposta, as medidas não se aplicam a operações de crédito baseadas em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que já foi aprovado pelo Senado tramita agora em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

O projeto original, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), foi aprovado naquela Casa na forma de um substitutivo do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que incorporou ao texto dispositivos de outro projeto (PL 4558/20), de autoria do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que, por sua vez, aproveitou trechos da Medida Provisória 958/20, que perdeu a validade em agosto sem ter sido votada no Congresso.

“As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, em razão da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas, restando a adoção de iniciativas voltadas à preservação das companhias”, sustenta Rocha.

Entre os documentos que podem deixar de ser exigidos pelos bancos na hora de conceder ou renegociar empréstimos com pessoas físicas e empresas estão:

  • certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • certidão negativa de débitos com a Previdência Social;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  • certidões negativas de débitos com operações de créditos envolvendo recursos de fundos constitucionais ou captador por meio de caderneta de poupança.

O texto dispensa ainda os bancos públicos de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Relatórios
A fiscalização de novos contratos de empréstimo e renegociações firmados com base nos termos do projeto será feita por meio de relatórios enviados trimestralmente pelas instituições financeiras à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos quais devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.

Por fim, a proposta suspende ainda a exigência de contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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