
Viagem cancelada: Agência se nega a devolver dinheiro para clientes e caso vai parar na justiça
A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
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Por Paulo Eduardo

Os impactos do novo coronavírus (Covid-19) foram grandes para os trabalhadores das mais variadas áreas. Uma entre as mais prejudicadas foi o setor de viagens e turismo, pois as fronteiras chegaram a ser fechadas.
Um casal cascavelense que pretendia passar alguns dias em Bariloche, na Argentina teve os planos cancelados por conta da pandemia. Eles efetuaram reserva pelo site da Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo, de acomodações hoteleiras de cinco diárias no período de 02 de julho deste ano ao dia 07, no valor de R$ 3.684,30.
O problema é que após o cancelamento da viagem, a empresa se negou a remarcar outra data, devolver o dinheiro ou gerar crédito aos clientes, motivando a ação judicial. A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
“A ré se nega a reembolsar os autores sob o argumento de ter uma política própria de ‘não reembolso’ de determinadas compras, não lhe assiste razão. Em verdade, corroborar tal política seria contribuir para o enriquecimento sem causa da requerida”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.
Ainda de acordo com a decisão, a justiça informou que nos termos da Lei 14.046/2020, que trata sobre o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo em razão da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços só não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor se remarcar as reservas ou disponibilizar crédito, o que não ocorreu.
Desta forma, a agência de viagens foi condenada a restituir os clientes no prazo de 12 meses. O casal ainda solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
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