Justiça determina suspensão de festa de formatura em Boa Vista da Aparecida

No caso de descumprimento da determinação será cobrada multa de R$ 20 mil....

Publicado em

Por Deyvid Alan

O Juízo de Capitão Leônidas Marques determinou liminarmente a suspensão de uma festa de formatura de estudantes do ensino médio em Boa Vista da Aparecida, município da Comarca, no Oeste do estado. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques.

A festa de formatura seria realizada nesta quinta-feira, 10 de dezembro, em uma conhecida localidade de eventos da cidade, promovida pelos proprietários – entre os quais, uma servidora pública, diretora de uma escola estadual local.

Alega o MPPR na ação que a realização do evento, aberto ao público, violaria as orientações sanitárias de prevenção à propagação da pandemia de Covid-19, numa época em que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva nos hospitais da macrorregião Oeste está próxima de 90%.

O ajuizamento da ação se deu após diversas reclamações levadas à Promotoria de Justiça por pais de alunos preocupados com o risco que a festa representaria para a saúde dos participantes.

A decisão determinou ainda que os requeridos – a empresa e seus proprietários – estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil no caso de descumprimento, valor a ser dobrado a cada 15 minutos no caso de uma eventual realização da festa em desobediência à determinação judicial.

Fonte: MPPR

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X