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Imagem referente a Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou viajar de ônibus será indenizada em R$ 3 mil

Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou viajar de ônibus será indenizada em R$ 3 mil

Ela ainda deverá receber o reembolso no valor das passagens...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou viajar de ônibus será indenizada em R$ 3 mil

Uma cascavelense que comprou passagens aéreas para ir ao Rio Grande do Sul, mas precisou ir de ônibus moveu um processo de danos morais e materiais contra a Azul Linhas Aéreas e a 123 Viagens e Turismo.

Nesta quinta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a sentença do caso, proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen.

De acordo com o processo, a mulher havia adquirido passagens aéreas para uma viagem ao Rio Grande do Sul, com saída prevista do aeroporto de Foz do Iguaçu no dia 08 de agosto de 2020, às 14h15. Um dia antes da viagem, ela recebeu um e-mail dando conta de que o voo havia sofrido alteração, porém sem mais detalhes, como horário de novo embarque.

Desta forma, a viajante foi até Foz do Iguaçu e ao chegar na cidade da fronteira foi informada de que o voo havia sido cancelado. A Azul informou restruturação na malha aérea em razão da pandemia da Covid-19, como justificativa da suposta alteração, que na verdade se tratava de um cancelamento.

Assim, a mulher retornou a Cascavel e teve que iniciar uma busca para adquirir passagens de ônibus a fim de realizar a viagem. Diante de tantos transtornos ela procurou a justiça em busca de indenização.

Apesar da companhia aérea ter enviado um e-mail alertando sobre a alteração, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte das empresas contratadas.

“Embora justificável o cancelamento do voo em razão da pandemia do Covid-19, a companhia aérea e a agência de turismo deveriam ter repassado ao consumidor informações adequadas e completas sobre a situação do seu voo. No entanto, optaram pelo desencontro de informações, já que foi a ele enviado um e-mail informando sobre alteração de voo quando o voo havia sido cancelado. Ou seja, embora houve informação, ela não foi adequada”, cita o juiz.

Por fim, as empresas foram condenadas a restituírem a viajante no valor de R$ 289,44 em relação as passagens, e ainda a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais.

A decisão cabe recurso.

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