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Juiz decide manter o leilão de ‘A Caipirinha’, de Tarsila

A 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo julgou improcedentes os pedidos formulados por Carlos Eduardo nos embargos de terceiro que interpôs,...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Superior Tribunal de Justiça, na pessoa do relator ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, decidiu hoje, 9, manter o leilão da tela Caipirinha, pintada em 1923 pela modernista Tarsila do Amaral, que será realizado dia 17 deste mês, determinando o bloqueio em conta judicial específica que deverá ser aberta no Juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo. Segundo essa determinação, o valor arrecadado no leilão não poderá ser levantado até a apreciação do juiz. A polêmica sobre a realização do leilão da obra, que teve o lance mínimo fixado em R$ 47 milhões, começou porque o empresário Carlos Eduardo Schain entrou com recurso pedindo a suspensão do leilão.

A 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo julgou improcedentes os pedidos formulados por Carlos Eduardo nos embargos de terceiro que interpôs, nos quais foi requerido o levantamento da penhora determinada sobre a obra.

A pintura é objeto de uma disputa judicial entre Carlos Eduardo Schahin, filho do empresário Salim Taufic Schahin, e 12 bancos credores a quem o pai deve.

Segundo o argumento de Carlos Eduardo, o pai lhe vendeu a obra por R$ 240 mil em 2012. Os credores questionam a legitimidade dessa operação, argumentando que a tela nunca saiu das mãos do pai.

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