
Bebida e direção: Em Cascavel, motorista é penalizado pela Justiça em nove meses de detenção
O motorista ainda teve a carteira suspensa por sete meses e deverá cumprir algumas determinações...
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Por Paulo Eduardo

Fazer o consumo de bebida alcoólica e dirigir é proibido por lei e reforçado constantemente pelos setores de trânsito, os quais realizam atividades de fiscalização diariamente nas cidades. Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a sentença de um caso envolvendo um cascavelense que foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool.
De acordo com o documento, o homem foi abordado em via pública, sendo que realizou o teste do etilômetro e devido ao resultado positivo foi encaminhado à Cadeia Pública de Cascavel.
“Isso porque há o relato dos Guardas Municipais, no sentido de que o réu efetivamente conduzia o veículo sob a influência de álcool, além da narrativa do próprio réu, que confessou a prática delitiva em juízo”, cita o juiz Marcelo Carneval.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa o seguinte: “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
No caso do cascavelense, a justiça estabeleceu pena de nove meses de detenção, considerando que o homem tem outros antecedentes de infração, embora não sejam relacionados ao crime de embriaguez. A pena deverá ser cumprida no regime semiaberto.
“Entendo que a pena alternativa atenderá com muito maior fidelidade ao escopo da sanção penal, destacadamente seus fins de prevenção geral e especial, do que a pena privativa de liberdade no patamar em que foi estabelecida e sob as condições de cumprimento a que estaria sujeito”, complementa o juiz.
O motorista ainda teve a carteira suspensa por sete meses e deverá cumprir algumas determinações, como prestar serviços a comunidade pelo menos uma hora por dia.
Este caso pode servir de exemplo para pessoas que ingerem bebida alcóolica e dirigem, ou pilotam. Além do prejuízo judicial, quem conduz veículo sob efeito de álcool pode oferecer risco a própria vida e a de outras pessoas.
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