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Imagem referente a Ministério Público recomenda que prefeitura não autorize a realização de formaturas e festas

Ministério Público recomenda que prefeitura não autorize a realização de formaturas e festas

A ação foi tomada em razão da Pandemia que está sendo vivenciada em Cascavel e na Macrorregião Oeste...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Ministério Público recomenda que prefeitura não autorize a realização de formaturas e festas

Nesta quarta-feira (09), o Ministério Público, através da 9ª Promotoria, recomendou que a Prefeitura de Cascavel não autorize a realização de formaturas ou outros tipos de festa.

A ação foi tomada em razão da pandemia que está sendo vivenciada em Cascavel e na Macrorregião Oeste, onde os leitos de UTI Covid estão acima dos 90% de ocupação.

O pedido também foi reforçado porque chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que uma escola no Bairro Country realizará uma colação de grau, com aproximadamente 80 pessoas, em um pequeno auditório dia 15/12/20.

“Um evento social, perfeitamente dispensável num momento grave pelo que passamos, com aproximadamente 80 pessoas, seja onde quer que se realize, constitui em clara violação ao Decreto Estadual 6294/20, cujo art. 2o proíbe eventos com mais de 10 pessoas”, cita o documento.

O pedido ainda reforça o Parágrafo Único do art. 2º do Decreto Estadual, que diz que: “Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas”.

A promotoria entende que ainda que todos estejam usando máscaras, salvo se todos estiverem com a máscara N95, uma parte da umidade decorrente da respiração, irá para o meio ambiente e o vírus se disseminará.

Veja o que solicita o Ministério Público:

RECOMENDA-SE ADMINISTRATIVAMENTE que o Município de Cascavel por meio de seu PREFEITO MUNICIPAL, não autorize a realização de formaturas de qualquer tipo e, eventos congêneres, com ou sem festas e, atue de forma a inibir tais ocorrências enquanto houver vedação estadual de eventos com MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aglomeração e, enquanto perdurar a contraindicação pelo COE a tais aglomerações, independente de serem com ou sem contato físico, dizendo ainda, se a RA será ou não, acatada;

Requer-se que o Município de Cascavel encaminhe a esta Promotoria de Justiça, todos os eventos com público acima de 10 pessoas de que tenha ciência e, dado anuência concordância licença para o mês de dezembro/20, incluindo as festividades natalinas e, de virada do ano;

Requer-se as informações acima em prazo máximo de 48 horas, a ser fornecida por meio do endereço eletrônico [email protected].

Cascavel registra até o momento 195 mortes causadas em decorrência da Covid-19, então todas as medidas de combate e prevenção ao vírus devem ser tomadas.

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