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Imagem referente a Câmara aprova urgência para garantir subsídio à geração de energia renovável

Câmara aprova urgência para garantir subsídio à geração de energia renovável

A medida beneficia consumidores que geram a própria energia elétrica, a chamada geração distribuída, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o...

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Por Agência Estado

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 8, por 374 votos a 72, o regime de urgência para o Projeto de Lei do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) que prevê isenção de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a micro e minigeradores de energia elétrica. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá entrar na pauta das próximas sessões do Plenário, informa a Câmara dos Deputados.

A medida beneficia consumidores que geram a própria energia elétrica, a chamada geração distribuída, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local. A geração distribuída de fonte solar foi a que mais cresceu nos últimos anos entre todas as fontes no Brasil. A potência instalada, de 4 gigawatts, já ultrapassa a geração de energia solar de projetos de geração centralizada, que são negociados nos leilões do governo.

O projeto, porém, contraria decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou ônus nos subsídios à geração distribuída aos demais consumidores de energia do País, já que os usuários da geração distribuída não pagam o custo da transmissão da energia (fio), que é compartilhado por todos os consumidores.

O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revise os subsídios dados ao setor de geração distribuída, mas enfrenta resistência do próprio presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que não iria “taxar o sol”.

O Projeto de Lei 5829/19 garante a micro e minigeradores de energia elétrica desconto de 100% em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.

Para terem acesso ao desconto de 100%, esses consumidores precisam solicitar acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020. Caso não o façam, o projeto prevê que o desconto será de 50%.

Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW. Ao todo já existem mais de 200 mil unidades que utilizam a geração distribuída solar, entre residências, shoppings e pequenos comerciantes.

“Para que esse modelo de geração, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento” argumentou o deputado ao apresentar o projeto.

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