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Zerar alíquota da folha de pagamentos não é inconstitucional, diz Marinho

Como argumento, ele recorreu a medidas semelhantes adotadas pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. “Dilma zerou a alíquota da...

Publicado em

Por Agência Estado

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O secretário Especial da Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho, negou nesta sexta-feira, 29, que seja inconstitucional a medida do Programa Verde Amarelo, que prevê isenção às empresas em contribuições que incidem sobre a folha de pagamento na contratação de jovens de 18 a 29 anos.

Como argumento, ele recorreu a medidas semelhantes adotadas pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. “Dilma zerou a alíquota da folha de 70 setores da economia. Por que não era inconstitucional? Lula fez o programa Primeiro Emprego e não foi inconstitucional. A Constituição não proíbe nem veda nada, deixa isso em aberto”, afirmou o secretário, que participa de evento na Sociedade Rural Brasileira (SRB), em São Paulo.

Marinho disse ainda que o governo teve a preocupação de buscar uma compensação arrecadatória para a isenção, por meio da taxação do seguro-desemprego, que ele chama de inclusão previdenciária, por permitir que o desemprego continue contribuindo para a aposentadoria. “Não há nenhum desequilíbrio fiscal ou orçamentário, esses não são inconstitucionais”, afirmou.

Mais cedo, parecer da consultoria legislativa do Senado avaliou a medida como inconstitucional, em estudo encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O programa Verde Amarelo foi enviado no início do mês ao Congresso como uma Medida Provisória e tem como objetivo estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.

No documento em que analisam a MP, revelado pelo site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico para as empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular.

“A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo”, diz o parecer.

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