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Mesmo recebendo seguro financeiro, banco se nega a quitar dívida de cliente e caso vai parar na justiça

A mulher teve o nome negativado, mas ganhou a causa na justiça; ela ainda será indenizada em R$ 3 mil...

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Por Paulo Eduardo

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Você já imaginou pagar por um seguro de proteção financeira e quando precisar acioná-lo não ter o serviço a sua disposição? Este foi o caso de uma cascavelense que procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de práticas abusivas contra o Banco Triângulo S/A.

A sentença da ação foi proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen e divulgada nesta terça-feira (08) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, a mulher relatou que adquiriu um cartão de crédito com o banco, sendo que contratou um seguro para que caso ela ficasse desempregada, houvesse o pagamento de pendências por parte da instituição financeira.

No mês de março de 2019 a autora foi demitida do trabalho, ficando inadimplente com a fatura de abril de 2019, no valor de R$ 459,53. Porém, ela alegou que o banco teria se negado à quitação do saldo devedor com o valor do seguro. Devido a inadimplência, a mulher teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

“Consequentemente, mesmo tendo um seguro de proteção financeira, a ré optou por não quitar essa dívida da autora e inscrever seu nome no Serasa, gerando-lhe prejuízos morais, já que, mesmo em dia com o seguro prestamista, foi tida como mau pagadora”, relatou o juiz.

A justiça analisou o caso e entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira.

Desta forma, o Banco Triângulo foi condenado a fazer a quitação da fatura vencida e ainda a indenizar a mulher em R$ 3 mil a título de danos morais. Além disso, deverá fazer a exclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.

A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a instituição desejar incluir um posicionamento.

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