CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Câmara aprova texto-base do PL de incentivo à navegação entre portos, o BR do Mar

Os deputados ainda precisam analisar os destaques ao PL – se aprovados, alteram o texto. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar busca aumentar...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

Após horas de obstrução por parte da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 7, o texto-base do projeto de lei que incentiva a navegação na costa brasileira (cabotagem), batizado de BR do Mar. O placar foi de 324 votos a 114.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques ao PL – se aprovados, alteram o texto. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar busca aumentar a oferta de embarcações para cabotagem – com o objetivo de melhor explorar o potencial da costa para transporte de cargas -, promover um ambiente de maior concorrência e reduzir custos no setor.

O governo espera que, com o projeto, a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

Um dos pilares do projeto é aumentar a concorrência por meio da flexibilização dos afretamentos (aluguel) de embarcações estrangeiras – tanto no formato “a tempo” (quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores) como no modo “casco nu” (quando o navio passa a operar com bandeira brasileira).

Hoje, as regras para afretamento são consideradas restritivas, o que obriga, na maioria das vezes, que as empresas brasileiras de navegação operem com embarcação própria no Brasil. Como os custos para manter uma frota são altos, o segmento ficou concentrado em poucas companhias.

Hoje uma empresa pode alugar um navio e manter a bandeira estrangeira (a tempo) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento nesse formato. A ideia é reduzir custos, uma vez que ao não suspender a bandeira, a embarcação não precisa adaptar-se às regras brasileiras. Para acessar as novas modalidades de afretamento a tempo, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira.

O BR do Mar também flexibiliza as regras para aluguel de embarcação com a suspensão da bandeira de origem. Após quatro anos da sanção da lei, as empresas poderão afretar nessa modalidade mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada.

O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência do BR do Mar para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais (pelo fato de a frota operar com regras brasileiras), como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

Reporto

De relatoria do deputado João Carlos Gurgel (PSL-SP), o parecer aprovado prevê a extensão por mais um ano do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), uma demanda forte das empresas que atuam no setor. O Reporto foi instituído em 2004, mas tem fim previsto para o fim deste ano. O setor tem tentado há meses estender o regime por pelo menos mais um ano, mas já fracassou numa recente tentativa em razão da resistência de integrantes da equipe econômica.

Gurgel estendeu o Reporto até o fim de 2021. Ao falar sobre o assunto, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não pediu expressamente a rejeição desse benefício, mas ponderou que a reforma tributária em discussão na Câmara pressupõe que não existam mais regimes especiais.

Adicional ao frete

Outra novidade incorporada pelo relator foi a redução da cobrança de alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para 8%. Na navegação de longo curso, a cobrança hoje é de 25%, e na cabotagem, é de 10%. Houve também redução de 40% para 8% do Afrmm sobre o transporte de granéis líquidos no âmbito das Regiões Norte e Nordeste, além da criação de uma alíquota também de 8% para o caso de granel sólido e outras cargas nas duas regiões, o que hoje não existe.

Contato: [email protected]

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN