
Financeira cobra R$ 420 por serviço que não realizou e é condenada a devolver dinheiro
A sentença do caso foi publicada neste fim de semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento, após ser cobrado por um serviço que não foi prestado pela empresa. A sentença do caso foi publicada neste fim de semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.
De acordo com o documento, o homem firmou contrato de empréstimo com a instituição, tendo verificado cobrança indevida de “taxa de avaliação do bem” no valor de R$ 420,00, o que motivou o pedido de revisão de contrato.
Em análise, a justiça verificou que realmente o serviço não foi prestado, pois não foram apresentadas provas pela Aymoré, veja:
“O réu não trouxe aos autos nenhuma prova de que o serviço de avaliação foi efetivamente prestado (ex.: laudo de avaliação, etc.). Do que se vê, referido encargo foi repasso ao consumidor sem que a avaliação tenha sido realizada”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.
Desta forma, a instituição financeira foi condenada a restituir o cliente na quantia de R$ 420,00.
Esta decisão pode favorecer pessoas que foram cobradas pela mesma taxa e que tenham dúvidas de que o serviço foi prestado.
Ainda cabe recurso da decisão.
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