CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Homem acusado de jogar álcool em bebê durante briga de casal é absolvido pela Justiça

Em depoimento, ele disse que não tinha o objetivo de atear fogo na casa e que sofre de bipolaridade......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade

Uma confusão familiar, motivada pelo término de um relacionamento mobilizou a Polícia Militar e também o Samu até uma residência na Rua Kamayuras, no Bairro Santa Cruz, em agosto deste ano.

Segundo o que consta no processo, uma criança, na época com cinco meses, precisou ser socorrida pelo Samu com lesões no rosto e com forte cheiro de álcool.

O Médico do Samu teria indagado a mãe sobre a situação e ela relatou que o ex-companheiro teria jogado álcool no rosto da criança, provocando as lesões, e que ele tinha o desejo de atear fogo no imóvel.

Testemunhas ouvidas durante o processo, afirmaram que a mulher sustentou a história que o homem atearia fogo no imóvel, mas em juízo ela disse desconhecer o que teria causado a lesão no rosto da menina e não confirmou a informação sobre o suposto incêndio.

“A ofendida lhe narrou que, no calor da discussão entre o casal, o denunciado jogou álcool no sofá, molhando, inclusive, a filha deles, e deduziu que a lesão corporal no rosto da infante poderia ter ocorrido no momento em que o indigitado jogava objetos ao chão”.

O homem foi preso no dia da ocorrência e encaminhado à Delegacia, após ir até o hospital onde a criança estava internada.

“Em sua defesa, o acusado afirmou que sofre de bipolaridade e que pode sim ter jogado álcool sem querer na esposa e na filha, mas não tinha o desejo de atear fogo na casa. Disse que, ato contínuo, decidiu queimar as roupas excedentes, ressaltando que, por estar tremendo, derramou álcool líquido no local, atingindo, ainda, acidentalmente a menor. Concluiu que, em momento algum, quis incendiar a residência, mas apenas os seus pertences que não iria levar. Concluiu que não tinha isqueiro na ocasião, portanto, não poderia atear fogo no local”, relatou o acusado.

O juiz decidiu por absolver o homem e ainda expedir o alvará de soltura, tendo em vista que ele segue preso desde o dia dos fatos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN