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Imagem referente a Golpista furta documentos e contrata serviço de internet; vítima precisou resolver o caso na justiça

Golpista furta documentos e contrata serviço de internet; vítima precisou resolver o caso na justiça

A empresa que negativou a vítima terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Golpista furta documentos e contrata serviço de internet; vítima precisou resolver o caso na justiça

Uma cascavelense que teve o nome indevidamente negativado pela Certto Comunicações, empresa que oferece serviços de internet, moveu uma ação judicial de danos morais e teve decisão favorável. A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel.

De acordo com o processo, a mulher soube que estava com o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) no mês de dezembro de 2019 em uma loja da cidade, e que o débito era de R$ 350,00.

Ao verificar a situação, ela constatou que a inscrição foi feita pela Certto. A empresa informou em sua defesa que a autora através do site da empresa preencheu um formulário demonstrando interesse em um dos serviços. Complementou relatando que entrou em contato com a mulher via telefone para finalizar o referido contrato de adesão, o qual gerou uma gravação e que na instalação não colhe assinatura do requerente quando a solicitação é realizada pelo site.

“Presume-se, assim, que terceira pessoa usou os dados da autora para solicitar a contratação do serviço prestado pelo Réu e evidentemente deixou de pagar por ele”, citou a juíza leiga Daiana Kirsten Dias.

Apesar da justificativa, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da Certto.

“A partir do momento em que a requerida não tomou os devidos cuidados solicitando documentos que comprovassem a identidade da autora, assumiu o risco de causar o dano”, relatou a magistrada.

Desta forma, a empresa foi condenada a declarar inexistente a suposta dívida, a pedir exclusão do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes e ainda a indenizá-la em R$ 4 mil a título de danos morais.

A reportagem tentou contato telefônico com a empresa, mas não conseguiu. O espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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