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Imagem referente a No ano da pandemia, servidores de Curitiba terão reajuste salarial
Foto: Luiz Costa/SMCS

No ano da pandemia, servidores de Curitiba terão reajuste salarial

O reajuste foi sancionado nesta quarta-feira, pelo prefeito Rafael Greca...

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Por CGN 1

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Foto: Luiz Costa/SMCS

O prefeito Rafael Greca sancionou nesta quarta-feira (2/12) o reajuste de 3,14%, que corresponde à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aos servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (PSS), aposentados e pensionistas. Os decretos foram publicados no Diário Oficial.

Os projetos para conceder o reajuste decorrente da recomposição inflacionária aos servidores municipais e o do reajuste dos subsídios dos conselheiros tutelares de Curitiba foram aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba.

“Mantemos o compromisso com os servidores concedendo o reajuste salarial, assim como já ocorreu em 2018 e 2019, com a proposição de um índice que não oferece riscos ao saneamento das contas públicas e respeitando a legislação”, disse o prefeito Rafael Greca. “Temos feito grande esforço de reorganização das contas municipais desde o início de 2017”, completou.

Os valores que cada servidor ou empregado público receberá será calculado, de forma retroativa, desde o mês de novembro. A data-base dos servidores municipais de Curitiba é dia 31 de outubro.

O percentual será aplicado também sobre o cálculo do 13º salário, que terá o valor ajustado com base no salário de dezembro.

O subsídio dos conselheiros também terá reajuste de 3,14% e passará a ser de R$ 5.045,09, a partir de 1º de novembro de 2020.

O impacto financeiro do reajuste será de R$ 22,5 milhões e, em 2021, de R$ 139 milhões.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Eleitoral, no ano da eleição, é permitida exclusivamente a recomposição salarial, ou seja, o percentual correspondente à inflação.

Para não comprometer o limite das despesas com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal também desautoriza a concessão de aumento acima da inflação aos servidores, nos últimos 180 dias da gestão.

E a lei complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, de maio deste ano, limitou à reposição da inflação medida pelo IPCA, qualquer reajuste de servidores.

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