
Ao suspeitar de fraude, Cielo retém mais de R$ 2 mil de cascavelense; ele processou a empresa e será restituído
A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Um microempreendedor cascavelense moveu uma ação judicial contra Cielo, empresa brasileira de serviços financeiros, após ter valores retidos pela instituição.
A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, em ação que tramita no 1º Juizado Especial Cível de Cascavel.
De acordo com o documento, o trabalhador atua no comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, sendo que adquiriu uma máquina de cartão de crédito/débito com a Cielo.
Contudo, algumas compras realizadas entre agosto e novembro de 2019 não foram repassadas ao homem, tendo a empresa alegado “suspeita de fraudes”, como justificativa para a retenção de R$ 2.365,31.
Desta forma, o cascavelense precisou mover um processo na Justiça Estadual para conseguir reaver a quantia.
“Revela-se indevido o bloqueio dos repasses posteriormente, ainda mais porque não comprovou a efetiva ocorrência de fraude, ônus que lhe incumbia […] destarte, não vinga o argumento da ré de que não teria acesso a qualquer documentação relacionada à contraordem dos bancos emissores dos cartões envolvidos nas alegadas suspeitas de fraude, dado que ainda que sejam documentos eletrônicos ela deveria tê-los em seu poder, para exibi-los ao contestar, o que simplesmente deixou de fazer, incorrendo em preclusão”, citou o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
Assim, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da Cielo e condenou a Cielo a repassar o valor que havia sido retido ao trabalhador.
A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou