
Mulher processa a Movida ao pagar por reserva, mas ser impedida de retirar veículo
A empresa foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta quarta-feira a sentença de uma ação judicial de uma cascavelense contra a Movida Locação de Veículos.
Segundo a mulher, no dia 18 de novembro de 2019 ela efetuou o pagamento de R$ 490 para reservar a locação de um veículo pelo site da Movida, sendo esta confirmada imediatamente. A retirada do veículo ocorreria no dia 28 de dezembro de 2019 às 1h30 (horário de chegada do voo) no Aeroporto de Porto Alegre.
Ao chegar no balcão da empresa, acompanhada da família, a cliente foi informada de que não poderia retirar o automóvel, pois constavam problemas no cadastro dela.
“A requerida informa que não foi liberado o aluguel do veículo pois a autora possuí restrições em seu CPF qual seja, um processo administrativo mantido pela Receita Federal do Brasil”, citou a empresa.
A Movida ainda disse que se tratava apenas de uma pré-reserva, o que não foi entendido desta forma pela justiça.
“Primeiramente, insta salientar que não se trata apenas de uma pré-reserva conforme alegado pela Ré e sim uma RESERVA, vez que o pagamento foi realizado, bem como há data e horário estipulado para retirada e devolução do veículo”, relatou a juíza leiga Daiana Kirsten Dias.
Por fim, a mulher teve que desembolsar mais R$ 520,58 para alugar um veículo em outra empresa e seguir ao destino.
Ao analisar o caso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a empresa a restituir a mulher e ainda a indenizá-la em R$ 1,5 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
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