
Prefeitura não paga insalubridade à servidora e é condenada
A trabalhadora deverá receber valores retroativos desde outubro de 2018...
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Por Paulo Eduardo

Uma servidora pública que atua como agente comunitária de saúde moveu um processo de gratificação de atividade contra o Município de Cascavel.
A sentença do caso foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel.
Na ação, a trabalhadora pediu pela implantação do adicional de insalubridade em folha de pagamento, bem como recebimento de valores retroativos referente ao adicional de insalubridade. Ela relatou que presta serviço na “UBS São Cristóvão” e “Los Angeles” desde 27 de outubro de 2009.
A insalubridade é paga aos profissionais que exercem atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde, o que ficou constatado neste caso.
“Cumpre destacar que a parte autora é servidora pública municipal, regida pelo Estatuto do Servidor Público de Cascavel/PR, Lei. 2.215/91, o qual dispõe que o adicional de insalubridade que pode vir a integrar a remuneração de seus servidores, atendidos seus pressupostos, isto é, quando for constatada por perícia e laudo técnico do Médico e Engenheiro do Trabalho”, relatou o juiz Osvaldo Alves da Silva.
O laudo em que o perito efetivamente reconheceu que a autora exerceu atividades insalubres foi expedido apenas em outubro de 2018.
“Assim, o termo inicial deve ter como base a data do laudo técnico, não podendo portanto, ser reconhecido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, uma vez que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas”, complementa o magistrado.
Desta forma, o Município de Cascavel foi condenado a incluir o adicional de insalubridade na folha de pagamento da trabalhadora, e ainda ao pagamento dos valores retroativos de adicional de insalubridade em grau médio, desde outubro 2018 até a efetiva implantação, com os reflexos no 13º salário, férias e adicional de 1/3.
Esta decisão pode favorecer demais agentes comunitários de saúde que atuam na mesma função e local.
A reportagem procurou a prefeitura e aguarda um posicionamento sobre o caso.
A decisão cabe recurso.
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