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Imagem referente a Marco Aurélio vota contra compartilhamento de dados da Receita sem aval judicial

Marco Aurélio vota contra compartilhamento de dados da Receita sem aval judicial

“Surge uma ironia. A Receita, parte na relação tributária, pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas o Ministério Público não pode. Daí o surgimento desse...

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Por Agência Estado

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Imagem referente a Marco Aurélio vota contra compartilhamento de dados da Receita sem aval judicial

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 28, contra o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público sem prévia autorização judicial. Na prática, o voto do ministro abre uma terceira via no julgamento que discute a atuação de órgãos de fiscalização e controle.

“Surge uma ironia. A Receita, parte na relação tributária, pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas o Ministério Público não pode. Daí o surgimento desse vocábulo que passou a ser polivalente, que é o vocábulo ‘compartilhamento'”, disse Marco Aurélio Mello.

O ministro iniciou a leitura do voto com críticas à ampliação do escopo do julgamento. Isso porque o caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira), Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que gerou críticas. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

“Esse processo se tornou momentoso e se tornou momentoso porque ganhou uma conotação de processo objetivo no que implementadas duas medidas liminares. A primeira atendendo requerimento de terceiro, do senador Flávio Bolsonaro e a segunda, e vemos que alguma coisa mais cedo ou mais tarde terá de ser enfrentada pelo plenário, suspendendo uma multiplicidade, um sem número de procedimentos criminais no País, prejudicando-se a jurisdição na área sensível que é a área da persecução penal”, criticou Marco Aurélio Mello.

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