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Imagem referente a Após campanha difamatória nas redes sociais, casal é condenado a indenizar agente da Cettrans

Após campanha difamatória nas redes sociais, casal é condenado a indenizar agente da Cettrans

Por problemas pessoais, eles teriam feito diversas postagens sugerindo uma possível perseguição por parte do servidor......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Após campanha difamatória nas redes sociais, casal é condenado a indenizar agente da Cettrans

Um servidor da Cettrans deverá ser indenizado ao ser vítima de difamações que resultou em um processo administrativo contra o homem.

Segundo o que consta na decisão publicada no Tribunal de Justiça, ele atuou como síndico de um residencial e teve problema com dois moradores que começaram a desmoralizar o servidor nas redes sociais e perante os demais condôminos.

Foi apurado durante o processo que o servidor teria sido eleito síndico do prédio com a ajuda do casal que foi condenado e que havia a possibilidade do homem ser contratado como porteiro do edifício, mas os demais moradores não aceitaram a indicação durante assembleia.

Após o fato, o casal teria afirmado que foi multado pela Cettrans e teria relação com o problema com o síndico, mesmo não sendo ele o autor das notificações.

Em redes sociais, a mulher teria feito uma série de publicação contra o homem, chegando a encaminhar um áudio ao Prefeito relatando o descontentamento e suposta perseguição do agente.

“Extrai-se do conjunto probatório que reclamante e reclamados residem no mesmo condomínio; que o Reclamante foi eleito síndico com o apoio dos Reclamados, os quais estavam na expectativa de que o Reclamante arrumasse um emprego para o Reclamado, cujo emprego, ao final, não deu certo, porque em assembleia decidiram por contratar outra pessoa. Após esses fatos houveram reclamações sobre a administração do Reclamante na qualidade de Síndico pelos Reclamados e, após, a suspeita de que foram multados por influência do Reclamante que é agente de Trânsito no CETTRANS, cujas multas não foram aplicadas pelo Reclamante, mas por outro agente, mas os Reclamados tinham suspeita que era por influência do Reclamante e fizeram a denúncia de perseguição na CETTRANS, onde o Reclamante respondeu a sindicância, na qual os fatos denunciados não restaram comprovados e foi arquivada a denúncia”.

Para a juíza, o caso coube danos morais, pois em provas apresentadas ficou claro o desejo dos réus em difamar e causar constrangimento ao servidor perante aos seus superiores dentro da companhia.

“O áudio enviado pela Reclamada ao Prefeito é bastante claro quanto ao seu teor ofensivo, ele demonstra que a intensão era realmente ofender e causar constrangimento e menosprezo do Reclamante, perante seus chefes hierárquicos, cujo intuito não encontra guarida no sistema legal brasileiro. Chama a atenção que nenhuma das denúncias ou ofensas ficaram comprovadas, não restando demonstrado nos autos nenhuma irregularidade por parte do Reclamante. De tudo o exposto, tenho que as atitudes dos Reclamados no local de trabalho do Reclamante, bem como pelas redes sociais, tiveram claro intuito de difamá-lo, não foi utilizado como meio legal resolver ou denunciar um ato irregular, mas foram feitos com claro intuito de prejudicá-lo em seu trabalho e difamá-lo em seu meio social”.

Por conta de todo o problema, o casal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao servidor, além de ter que apagar todas as calúnias divulgadas nas redes sociais.

(foto ilustrativa)

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