Consumidor processa Sanepar após quadro de diarreia, mas perde ação
Justiça entendeu que não há ligação entre a doença e a água fornecida pela companhia…...
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Por Mariana Lioto
Um consumidor de Cascavel entrou na justiça alegando que teve quadro de vômito e diarreia, em julho deste ano, por culpa da Sanapar e pediu indenização por dano moral.
A Sanepar se manifestou no processo afirmando que precisou realizar controle rígido de protozoários que foram identificados em algumas das fontes de abastecimento da cidade, como o Rio Saltinho. A companhia admitiu que foram encontros cistos de Giardia Spp. e ocistos de Cryptosporidium spp. nos pontos de captação. O diagnóstico médico, no entanto, apontou que que a doença do autor foi uma virose, ou seja, teve como origem um vírus e não um protozoário.
“Ademais, na época em que o autor ficou adoentado (julho/2019), já havia sido superada a fase de contaminação pelos citos e ocistos referidos. Não suficiente, o autor reside em área abastecida por poços, sem qualquer ligação com as fontes de onde poderiam ter advindo protozoários. Em vista de todo o exposto, não há elementos suficientes para eventual condenação da reclamada, pois pode o quadro infeccioso suportado pelo reclamante ter advindo de uma série de outros fatores, como o contato com alimentos ou outras pessoas contaminadas”.
Apesar da decisão, a justiça não entendeu que o consumidor que buscou a justiça agiu por má-fé, por ser pessoa leiga e com poucos conhecimentos jurídicos e médicos. Se a justiça tivesse considerado que ele agiu com má-fé poderia ser condenado a pagar um percentual sobre o valor da indenização que tentava receber. Neste caso, no entanto, não houveram custos.
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