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Imagem referente a Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera R$ 8 mil de indenização para cascavelense

Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera R$ 8 mil de indenização para cascavelense

O homem teve o nome negativado pelo Banco Cetelem, que foi condenado após decisão judicial...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera R$ 8 mil de indenização para cascavelense

Mais um cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida procurou a Justiça Estadual e moveu um processo. Desta vez, a ação teve como réu o Banco Cetelem e a sentença foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, o homem teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes pelo banco por suposta dívida em contrato no valor de R$ 1.654,86 com vencimento em 27 de janeiro deste ano.

Contudo, o cascavelense disse não ter relação contratual com a empresa e que não possui dívidas com a mesma. Desta forma, caberia ao banco mostrar a legalidade das cobranças, o que não ficou comprovado.

“Isso porque, a proposta de crédito crediário, supostamente ajustada, aponta dados divergentes daqueles aqui identificados como do consumidor, a exemplo do endereço, do telefone e da assinatura. Some-se a isso ainda, o fato de o único documento solicitado no ato da contratação consistir em evidente falsificação grosseira do registro de identidade do autor”, cita a juíza Jaqueline Allievi.

Assim, a justiça condenou o Banco Cetelem a declarar inexistente a suposta dívida e ainda a indenizar o homem em R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

O Banco respondeu através de nota:

O Banco Cetelem identificou que a compra, e consequente contratação do crediário em questão, foi realizada por um terceiro em posse dos dados do consumidor autor da ação, e ressalta que não localizou nos canais exclusivos de atendimento ao cliente qualquer solicitação de cancelamento ou comunicação sobre o desconhecimento da dívida. No entanto, com base nessas informações, a cobrança foi devidamente cancelada e regularizada e, como resultado do processo judicial, restou definido o pagamento de danos morais pelo Banco Cetelem no valor de R$8.000,00, decisão à qual ainda cabe recurso. A Instituição reforça que possui uma política robusta de prevenção e combate a fraudes, situações que prejudicam clientes, a própria empresa e a sociedade como um todo. O Banco Cetelem permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

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