
Banco BMG é condenado a pagar restituição em dobro para cascavelense após descontos indevidos
A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta segunda-feira...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta segunda-feira a sentença de um processo de danos materiais movido por uma cascavelense contra o Banco BMG. A sentença foi proferida pela juíza Jaqueline Allievi, em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, inconformada com a renda que vinha obtendo do seu benefício previdenciário, a mulher solicitou um extrato de pagamentos do INSS, quando deparou-se com a existência de desconto mensal no valor de R$ 131,55, que vinha ocorrendo desde setembro de 2019.
O valor, segundo o Banco BMG seria referente a um título de reserva de margem consignada vinculada a um contrato de cartão de crédito. Contudo, a beneficiária relatou que jamais autorizou a emissão de tal cartão ou dos descontos em conta.
Recaía sobre o banco juntar provas de que houve aprovação da mulher com a contratação controvertida, o que não ocorreu
“Todavia, a ausência de defesa permite admitir como verdadeiros os fatos relatados na exordial, ou seja, que os descontos mensais feitos contra o benefício previdenciário da autora são indevidos, porquanto não autorizados”, disse a juíza.
Desta forma, o Banco BMG foi condenado a cessar os descontos e restituir a mulher em dobro na quantia em que ela foi prejudicada.
Atualização
O Banco BMG emitiu o seguinte posicionamento sobre o caso:
“O Banco Bmg informa que tomou conhecimento da decisão nesta segunda-feira, 23, e que ainda cabe recurso, o qual será apresentado oportunamente. Vale ressaltar que o Bmg atua em conformidade com a legislação vigente e tem como pilares princípios éticos e morais, prestando um serviço de excelência à população brasileira.”
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