CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Procon-SP multa Mondelez em mais de R$ 10 milhões por promoção da marca Tang

A empresa, segundo o Procon-SP, já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer por meio de duas instâncias internas – pelas diretorias jurídica e executiva....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Procon-SP multou a Mondelez Brasil, detentora da marca Tang no País, em R$ 10,255 milhões, por uma ação promocional que ocorreu de 1° de janeiro a 30 de abril de 2019. De acordo com o Procon-SP, a promoção consistia em juntar embalagens dos produtos participantes para trocá-las por prêmios, mas, ao longo do período, consumidores registram reclamações alegando não terem conseguido fazer as trocas previstas.

A empresa, segundo o Procon-SP, já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer por meio de duas instâncias internas – pelas diretorias jurídica e executiva.

A empresa Mondelez Brasil, de acordo com a instituição de defesa do consumidor, já foi autuada outras três vezes desde 2002 – os conteúdos dessas autuações não foram divulgados. Caso a multa não seja paga, a empresa Mondelez Brasil será inscrita na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Mondelez Brasil afirmou que “sempre atua em integral conformidade à legislação nacional em vigor e às normas do Código de Defesa do Consumidor”.

Além disso, reafirmou ter compromisso de “transparência e respeito ao consumidor”.

A empresa, porém, disse, por meio de nota, que ia não comentar especificamente o caso da multa que recebeu do Procon-SP.

O caso

O Procon-SP explica, por meio de nota, que a multa se justifica pelo fato de, no regulamento da promoção, haver uma cláusula que permitiria que a empresa encerrasse a ação de maneira unilateral. Segundo a fundação, a informação não foi amplamente divulgada nas embalagens – constava apenas no site da ação.

“Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas”, informa o texto da entidade.

Um outro ponto alegado pelo Procon-SP para multar a empresa foi uma cláusula do regulamento que diz ser abusiva. O trecho analisado afirmava que a promoção poderia ser encerrada por problemas técnicos, como ataque hacker, vírus e falhas de programas. “Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.”

A multa, finaliza a nota da instituição, foi calculada com base no tamanho da empresa, contando com o porte econômico de tal, além da “gravidade da infração e vantagem obtida”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN