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Imagem referente a Recurso de Lula sobre acordos de cooperação da Lava Jato fica com 1ª Seção do STJ

Recurso de Lula sobre acordos de cooperação da Lava Jato fica com 1ª Seção do STJ

A decisão abriu um conflito de competência, pois Kukina integra a Primeira Seção, responsável por casos de direito público, enquanto o pedido de Lula, para a...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Superior Tribunal de Justiça definiu que caberá à Primeira Seção da Corte julgar um recurso do ex-presidente Lula (PT) que questiona acordos de cooperação fechados pela força-tarefa da Lava Jato com autoridades americanas. Em agosto, o ministro Sérgio Kukina determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que explicasse quais pedidos de colaboração foram formulados pela equipe brasileira para obtenção e compartilhamento de informações relacionadas à Petrobrás.

A decisão abriu um conflito de competência, pois Kukina integra a Primeira Seção, responsável por casos de direito público, enquanto o pedido de Lula, para a Advocacia-Geral da União, tinha teor penal e deveria ser julgado pela Terceira Seção, especializada em direito criminal. O impasse foi resolvido na sessão desta quarta, 18, da Corte Especial do STJ.

Para o ministro Herman Benjamin, relator da ação, o fato do recurso de Lula ser conexo às questões penais não é suficiente para afastar a competência da Primeira Seção. Segundo ele, o pedido do petista visa acesso a documentos em posse do ministro de Justiça e Segurança Pública, o que demonstraria a competência da Primeira Seção – ‘não importando se o seu conteúdo ou o destino posterior de sua utilização envolvem questão penal’.

A defesa de Lula alega que houve irregularidades e ilegalidades nos acordos de cooperação fechados pela Lava Jato com os Estados Unidos. Para o petista, a força-tarefa desrespeitou mecanismos oficiais de inteligência previsto em lei e não permitiu à defesa ter acesso ao conteúdo das colaborações.

Na segunda, 16, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a Lula o direito de acessar todas as provas colhidas pela Lava Jato a partir do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo os termos de acordos de cooperação com autoridades americanas e a troca de correspondência entre os integrantes da força-tarefa durante as tratativas com os EUA. Os documentos, porém, são limitados àqueles conexos com a delação da empreiteira e a ação penal envolvendo o Instituto Lula.

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