Homem é condenado por matar ex-namorada e incendiar o corpo
Juiz destacou a crueldade do réu, que enviou mensagens para enganar família da vítima... ...
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Por Ricardo Oliveira
Acusado de ter matado a ex-namorada a facadas na manhã do dia 29 de agosto de 2019, um homem foi condenado ontem no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O juiz Ricardo Sávio de Oliveira estipulou a pena em 17 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, em função de A.S.O. ter sido condenado também pelo crime de destruição de cadáver.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado, por não se conformar com o fim do relacionamento e por ciúme desferiu vários golpes de faca contra a vítima. Após o crime, ele ocultou o corpo em meio a uma trouxa de roupas e contratou um motorista para levá-lo às margens de uma estrada próximas a Piedade de Paraopeba, onde afirmou que um terceiro iria encontra-lo.
Ainda segundo a acusação, naquele local, o acusado encontrou um veículo onde colocou o corpo da vítima e ateou fogo. Consta ainda que, após o crime, ele enviou mensagens do celular da vítima, passando-se por ela, na tentativa de justificar o sumiço e evitar que a família a procurasse.
Porém, a família ficou sabendo da presença dele na casa no dia do desaparecimento e que tinha saído carregando um grande volume. Logo em seguida, embarcou em um carro.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público ainda requereu que o acusado fosse julgado pelo crime de feminicídio, considerando o contexto de violência doméstica e familiar, tendo em vista que o denunciado era ex-namorado da vítima.
Para o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, o crime cometido foi “extremamente grave”, em especial por ter o réu manipulado a família da vítima por meio de mensagens telefônicas. Também considerou reprovável o corpo da vítima ter sido incendiado, o que dificultou a identificação.
Por essas razões condenou o acusado a 16 anos pelo homicídio e 1 ano e 3 meses pela destruição do cadáver. O juiz ainda determinou que o acusado permaneça preso durante a fase de recurso.
Assessoria TJMG
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