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Imagem referente a Aymoré terá que indenizar homem após empréstimos indevidos

Aymoré terá que indenizar homem após empréstimos indevidos

Ele foi cobrado por dívidas de R$ 21.999,96 e R$ 35 mil que não eram dele...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Aymoré terá que indenizar homem após empréstimos indevidos

Um homem conseguiu na justiça o direito de ser indenizado pela Aymoré e pela empresa Costa Oeste Comércio de Vidros depois de ter seu nome indevidamente inscrito no SCPC e Serasa.

Foram alegados um débido de R$ 21.999,96 e outro de 35 mil. Ficou comprovado que o homem não havia contratado serviços da Costa Oeste.

“O Autor foi totalmente ludibriado pela representante da Segunda Ré que fez um empréstimos indevidos em nome do Autor, não tendo sido prestado qualquer serviço ao Autor e não tendo este feito qualquer compra na Segunda Ré que pudesse justificar a emissão do financiamento objeto da lide, assim, a ilicitude da cobrança e da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, está definida e os danos morais suportados pelo autor são presumidos”

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil pela juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, em sentença homologada pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan. Ainda cabe recurso da sentença.

Procurada pela CGN, a Aymoré, que pertence ao grupo Santander, disse apenas que não comenta casos sob judice.

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