
Golpista deixa quase R$ 3 mil de prejuízo em cartão de crédito de cascavelense
A mulher moveu um processo contra o Itaucard para conseguir o cancelamento das compras; ela ainda será indenizada...
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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que foi vítima de fraude procurou a Justiça Estadual de moveu um processo contra o Banco Itaucard S/A. A sentença do caso, proferida pela juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi publicada nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, no dia 19 de julho deste ano a mulher recebeu uma mensagem do banco informando que ela havia utilizado o limite de 80% do seu cartão de crédito, mas estranhou a notificação e viu que foi vítima de fraude.
Ao consultar o aplicativo, ela percebeu que apareceram duas compras que foram realizadas no dia 16, uma no valor de R$ 1.944,72 e outra no valor de R$ 999,19, as quais foram feitas em uma empresa de auto peças na cidade de Diadema-SP, totalizando R$ 2.943,91.
No mesmo dia ela estava em Cascavel e realizou compra com o cartão normalmente. Contudo, mesmo ao explicar o ocorrido, a cliente não conseguiu o cancelamento das compras não reconhecidas.
“Em análise do extrato da conta, depreende-se que os débitos praticados possuem características de fraude, isto é, múltiplas compras seguidas, em valores significativos e em curto espaço de tempo”, disse a juíza.
A justiça entendeu que apesar de toda a tecnologia investida pelas instituições financeiras, houve falha na prestação de serviço.
O Banco Itaucard foi condenado a declarar inexigível os valores das duas compras feitas em São Paulo, a pagar R$ 3 mil por danos morais e ainda mais R$ 2 mil de multa, pois não retirou a cobrança das compras da cliente.
A decisão ainda cabe recurso.
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