
Homem aluga carro, é parado pela PRF na BR-277 e descobre que o veículo era furtado
Ele ainda teve que se explicar na delegacia; a Unidas deverá indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais...
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Por Paulo Eduardo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta terça-feira a sentença de um processo movido por um cascavelense contra a loja especializada no aluguel de automóveis Unidas S/A. O cliente alugou um veículo Volkswagen Polo para ir com a esposa até Foz do Iguaçu para buscar a filha, que chegaria no aeroporto.
A sensação de segurança que a locação do veículo deveria propiciar ao consumidor não ocorreu com o casal. Na manhã do dia 28 de agosto eles seguiam para o destino, quando foram abordados por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277, em Céu Azul.
Em verificação ficou constatado que o carro possuía alerta de furto desde o dia 25, crime que teria ocorrido na cidade de São Paulo. Assim, o homem e a mulher foram levados à Delegacia de Polícia Civil para prestarem esclarecimentos. Posteriormente eles foram liberados “a pé” para seguir ao destino, pois o carro ficou apreendido.
“É fato que a interrupção da viagem durante horas, obrigando o autor ficar à disposição das autoridades policiais que apreenderam o carro, o ter sido deixado “à pé”, o ter que conseguir chegar ao destino por meio de carona e, uma vez lá, ainda suportar significativa demora para que a ré lhe fornecesse outro veículo para poder retornar a Cascavel, já de madrugada, expressam indubitável ofensa aos predicados da sua personalidade, tais como honra e dignidade”, disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
Desta forma, a Unidas foi condenada a pagar para o cliente a quantia de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão do processo, que tramita no 1º Juizado Especial Cível cabe recurso.
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