AMP

Justiça obriga plano de saúde a arcar com internação por Covid-19

O magistrado entendeu que, de acordo com o relatório médico, não restavam dúvidas sobre a urgência em realizar o tratamento indicado, ou seja, internação para tratar...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, em decisão do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, determinou que o plano Premium Saúde assuma os custos de internação de um cliente diagnosticado com sintomas da covid-19. O plano de saúde negou a liberação do tratamento, sob a justificativa de que o contrato do cliente estava ainda em período de carência.

O magistrado entendeu que, de acordo com o relatório médico, não restavam dúvidas sobre a urgência em realizar o tratamento indicado, ou seja, internação para tratar a suspeita de infecção. “Não parece razoável, tão pouco proporcional, a negativa da operadora de saúde, sob a alegação de que o contrato ainda encontra-se no prazo de carência, vez que conforme previsão do art. 35, da Lei 9.656/98, nos casos de urgência/emergência, subsiste obrigação da operadora à cobertura contratual após o prazo de 24 horas da celebração do contrato”, ressaltou.

Ao conceder a liminar, o juiz lembrou que, em matéria de saúde, a intenção é sempre preservar o bem maior, a vida. A operadora do plano de saúde deve arcar com o tratamento recomendado em estabelecimento hospitalar credenciado.

Se descumprir a medida, a empresa pode ser penalizada com pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Assessoria TJMG

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X