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Imagem referente a Mulher processa agência de viagens após cobrança de multa com valor abusivo

Mulher processa agência de viagens após cobrança de multa com valor abusivo

A empresa queria cobrar 70% do valor; a justiça determinou redução para 5%...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher processa agência de viagens após cobrança de multa com valor abusivo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou na última semana a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra a empresa 123 Viagens e Turismo.

A sentença do caso foi proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem aérea pelo valor de R$ 755,72 para viajar no dia 31 de agosto de 2018, mas solicitou cancelamento no dia 27 de junho, ou seja, com mais de dois meses de antecedência.

Entretanto, a agência de viagens queria cobrar uma multa de R$ 524,00, valor abusivo de acordo com a justiça.

“Do que vejo, portanto, a cláusula penal é abusiva, já que corresponde a 70% do valor do contrato, colocando o consumidor em manifestação situação de desvantagem excessiva”, relatou o juiz.

Desta forma, a justiça reduziu a multa para 5% e condenou a empresa a restituir a mulher na quantia de R$ 717,93.

A decisão cabe recurso.

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