
Mulher processa agência de viagens após cobrança de multa com valor abusivo
A empresa queria cobrar 70% do valor; a justiça determinou redução para 5%...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou na última semana a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra a empresa 123 Viagens e Turismo.
A sentença do caso foi proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem aérea pelo valor de R$ 755,72 para viajar no dia 31 de agosto de 2018, mas solicitou cancelamento no dia 27 de junho, ou seja, com mais de dois meses de antecedência.
Entretanto, a agência de viagens queria cobrar uma multa de R$ 524,00, valor abusivo de acordo com a justiça.
“Do que vejo, portanto, a cláusula penal é abusiva, já que corresponde a 70% do valor do contrato, colocando o consumidor em manifestação situação de desvantagem excessiva”, relatou o juiz.
Desta forma, a justiça reduziu a multa para 5% e condenou a empresa a restituir a mulher na quantia de R$ 717,93.
A decisão cabe recurso.
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