
Como justificar ausência nas eleições deste ano?
A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização, ou seja, será usado o localizador do celular. Assim, apenas quem realmente estiver fora da cidade...
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Por Ricardo Oliveira

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título.
A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização, ou seja, será usado o localizador do celular. Assim, apenas quem realmente estiver fora da cidade onde vota poderá fazer a justificativa.
Não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo e-Título.
O eleitor com inscrição cancelada que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ou aquele que, por algum motivo, não consiga acessar o e-Título, poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto ou nas mesas receptoras de justificativa, onde houver.
Depois da eleição
Após a eleição, o eleitor com inscrição regular também poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo e-Título. Nesse caso, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.
O eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa juntamente com o comprovante do motivo da ausência ao cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário contatar o cartório para verificar como está sendo o atendimento em virtude da pandemia.
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