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Editorial: Não somos todos iguais perante a lei? E esta “lei” vale para os índios?

Voltando um pouco no tempo e na história, mesmo sem aprofundar os detalhes, em 1973 os indígenas passaram a ser protegidos por uma lei especialmente elaborada...

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Por Redação CGN

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O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Voltando um pouco no tempo e na história, mesmo sem aprofundar os detalhes, em 1973 os indígenas passaram a ser protegidos por uma lei especialmente elaborada para contemplar suas necessidades. A Lei nº 6.001 regulava a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Esse paradigma de integração foi mudado pela Constituição de 1988, dita “Constituição Cidadã”, que estabeleceu novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas. Agora, segundo estudiosos e ativistas da causa, o paradigma é de proteção e promoção dos direitos da população indígena.

Nesta semana, mais uma vez, a BR-277 foi palco de um acidente, com novo saque de carga pelos índios aldeados na reserva localizada na região do município de Laranjeiras do Sul. Mas, além do saque que é crime passível de prisão e punição a todo e qualquer cidadão, os atos de selvageria tomaram tamanha proporção que na ansiedade de se apossarem da carga de pneus e peças para motocicletas e outros tipos de veículos, os índios pisotearam o corpo de motorista de um dos veículos envolvidos no acidente, de apenas 27 anos, que infelizmente faleceu no local.

A Polícia Rodoviária Federal esteve no local atendendo a ocorrência e tentou conter a turba indígena, mas além de estarem em menor número e serem agredidos com pedradas, os policiais agiram dentro da lei que “protege” os “nativos”. Qualquer ação mais enérgica dos policiais ou de qualquer outro cidadão comum que tentasse proteger as vítimas do acidente ou a carga seria escrachada como ato de violência, preconceito e discriminação racial.

Com absoluta certeza ativistas da “causa indígena” iriam as redes sociais, buscariam espaço na imprensa e acionariam seus “jurídicos” para buscar os direitos e a proteção dos índios. E quem protege o policial no exercício pleno da sua função? Quem vai restituir o prejuízo da empresa que teve a carga saqueada? E, o principal, onde estão os ativistas e defensores dos direitos humanos pela violência cometida contra o jovem Marcos Cruz, que já sem vida teve sua dignidade pisoteada pelos saqueadores?

As imagens enviadas à CGN são impressionantes, degradantes e também revoltantes. Homens e mulheres indígenas de todas as idades em absoluto descontrole saqueiam a carga, gritam e intimidam os policiais e populares que se aglomeraram por conta da interrupção do trânsito. E aí? A sociedade precisa ter seus direitos reconhecidos e protegidos. O cidadão de bem, empresário que gera empregos e paga impostos e que foi roubado terá seus direitos reconhecidos de fato? Os agressores e criminosos flagrados pelos policiais e pelas imagens que correm o mundo serão responsabilizados e penalizados?

A Funai disse não concordar com “atitudes ilícitas” dos integrantes da aldeia da reserva do Rio das Cobras e é só isso? Após toda confusão, apenas quatro índios foram detidos pela PRF e foram conduzidos para a Polícia Civil em Laranjeiras do Sul, porém, o risco do caso virar mais um “arquivo” é grande.

Denúncias contra os índios daquela região, inclusive de provocaram acidentes para saque das cargas são antigas e, até hoje, não se tem conhecimento de atitudes práticas e enérgicas que estabelecesse limites e restabelecesse a ordem naquela região. Se é fato que “todos são iguais perante a lei” e que “ninguém está acima da lei”, parece que isso não vale para a reserva do Rio das Cobras.

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