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Imagem referente a Banco do Brasil deve indenizar cliente por depositar abono em conta inexistente

Banco do Brasil deve indenizar cliente por depositar abono em conta inexistente

A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o...

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Banco do Brasil deve indenizar cliente por depositar abono em conta inexistente

O juiz da Vara única de Aiuruoca, Lucas Carvalho Murad, determinou que o Banco do Brasil pague indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento.

Ele foi transferido para o banco Santander, na cidade de São Paulo, sem sua autorização. A conta-corrente, no entanto, não pertencia a ela e nem sequer existe.

O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia.

A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

Assessoria TJMG

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