CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Universidade deve garantir matrícula para estudante cotista em Direito
Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Universidade deve garantir matrícula para estudante cotista em Direito

A ação foi proposta por aluna negra que preenchia todos os requisitos para ocupar a vaga por cota, mas a universidade indeferiu a matrícula de maneira...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Universidade deve garantir matrícula para estudante cotista em Direito
Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em decisão na 1ª Vara Cível de Paranaíba, a juíza Nária Cassiana Silva Barros determinou que uma instituição de ensino superior torne definitiva a matrícula de uma aluna no curso de Direito, turno matutino, na unidade de Paranaíba.

A ação foi proposta por aluna negra que preenchia todos os requisitos para ocupar a vaga por cota, mas a universidade indeferiu a matrícula de maneira ilegal.

Narra a aluna que foi aprovada para o curso de Direito, turno matutino, preenchendo a 17ª colocação das vagas disponíveis para negros. Aponta que ao ser convocada para participar da banca avaliadora dos traços fenotípicos foi aprovada e sua inscrição/matrícula foi deferida.

Porém, iniciadas as aulas, foi surpreendida com um e-mail informando que sua matrícula havia sido indeferida, pois o histórico do ensino médio apresentado não era de escola pública.
Assim, pediu tutela de urgência para que a universidade seja obrigada a manter sua matrícula no curso de Direito e, no mérito, buscou a confirmação da regularidade da matrícula para o qual foi aprovada.

Citada, a instituição de ensino alegou que o fato de ter concluído o ensino médio em escola privada contraria as normas institucionais e o próprio edital. Asseverou que existindo conflito entre princípios fundamentais, devem os mesmos ser balanceados com o caso concreto, não sendo o pedido razoável, pois existem outros acadêmicos mais vulneráveis na fila de espera. Sustentou que as regras do edital não admitem interpretação diversa da estabelecida.

Na decisão, a juíza Nária Cassiana Silva Barros ressaltou que o motivo pelo qual a matrícula foi indeferida não merece prosperar, pois a aluna apresentou declaração de que, apesar de ter concluído o ensino médio em escola privada, o fez na condição de bolsista integral e demonstrou sua hipossuficiência.

Para a juíza, a exigência contida nas normas é descabida e discriminatória, não podendo obstar o deferimento da matrícula pelo sistema de cotas e ferindo o art. 205 da CF (direito à educação) ao inviabilizar o alcance de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de ferir os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade do ser humano.

“A conduta da instituição, mais que discriminatória, é ilegal. Desse modo, tal ilegalidade deve ser extirpada pelo judiciário, por ser medida de justiça”, finalizou a juíza. 

Assessoria TJMS

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN