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Projeto de castração química de estupradores é inconstitucional, dizem advogados

Segundo a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora da proposta, nenhuma garantia fundamental seria desrespeitada, já que tudo ocorreria de ‘forma voluntária e indolor’....

Publicado em

Por Agência Estado

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O Projeto de Lei 5112/20, que sugere a castração química como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro, é inconstitucional. Esta é a avaliação de advogados ouvidos pela reportagem, que classificam a medida como ‘desumana e cruel’.

Segundo a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora da proposta, nenhuma garantia fundamental seria desrespeitada, já que tudo ocorreria de ‘forma voluntária e indolor’.

Porém, o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que a proposta ‘ostenta contornos de franca inconstitucionalidade, não só por divorciar-se do postulado da proporcionalidade da coerção estatal, mas, sobretudo, por violar direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional que asseguram ao infrator da lei penal o respeito à sua integridade física e moral’.

“O preso conserva todos os direitos inerentes à pessoa humana não atingidos pela perda da liberdade, sem prejuízo da vedação da instituição e aplicação de sanção penal de caráter cruel”, destaca Abdouni.

Na mesma linha, o advogado criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, critica o PL.

“Em pleno século XXI, é preciso questionar se realmente vivemos em uma sociedade moderna e globalizada ou se flanamos numa distopia como aquela retratada no célebre filme ‘Laranja Mecânica’, especialmente quando se coloca em pauta a castração química como Projeto de Lei perante a Câmara dos Deputados”, dispara.

De acordo com a também advogada Blanca Albuquerque, associada de Damiani, a discussão, ‘além de anacrônica, é manifestamente inconstitucional na medida em que atenta contra a dignidade da pessoa humana’.

“Para além do princípio basilar constitucional, esse projeto de lei revela algo desumano e cruel, como bem assinalou o Conselho Superior da Magistratura de Portugal, uma vez que o indivíduo ‘castrado’ desenvolve transtornos como depressão, problemas reprodutivos, convulsões, tontura, fadiga, obesidade, trombose, perda de memória e capacidades cognitivas, diabetes e outras tantas patologias”, opina.

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