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Imagem referente a Empresa de móveis planejados é condenada a ressarcir cliente ao descumprir contrato

Empresa de móveis planejados é condenada a ressarcir cliente ao descumprir contrato

Narra a autora que adquiriu móveis planejados da ré no valor de R$ 26.950,00 e uma porta no valor de R$ 950,00, entretanto recebeu apenas parte...

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Por Ricardo Oliveira

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Decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Dourados condenou uma empresa de móveis planejados ao pagamento de R$ 19.900,00 de indenização por danos materiais e R$ 10 mil danos morais pelo descumprimento do contrato de compra e venda com a autora da ação.

Narra a autora que adquiriu móveis planejados da ré no valor de R$ 26.950,00 e uma porta no valor de R$ 950,00, entretanto recebeu apenas parte dos móveis (avaliados em R$ 8 mil). Ressalta que sustou parte dos cheques repassados à requerida, mas foi demandada em ação monitória e teve de satisfazer a dívida. Desse modo, pretende a procedência da ação pedindo a restituição de R$ 19.900,00 e danos morais em R$ 10 mil.

Citada, a empresa requerida não apresentou defesa.

Para o juiz César de Souza Lima, ficou comprovado nos autos que a autora adquiriu móveis planejados em outubro de 2018, mas o réu não os entregou conforme firmado entre as partes. Além disso, a empresa não tentou minorar os danos colocando os cheques recebidos em circulação, a prejudicar ainda mais a requerente que, para não ser tida por inadimplente, teve de pagar ao endossatário o valor descrito nos títulos, mesmo após sustá-los.

“Não fosse só, em 30 de maio de 2019, teve de contrair dívida para adquirir móveis de outra empresa e finalizar o projeto, que apenas terminou em julho de 2019”, destacou o magistrado.

Desse modo, o juiz concluiu que a empresa requerida deve ser responsabilizada pelos prejuízos ocasionados à autora, pois os transtornos com o descumprimento do negócio superaram o mero dissabor e causaram danos morais.

Assessoria TJMS

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