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Imagem referente a TCE-PR multa ex e atual reitor da Unioeste por pagamento excessivo de horas extras

TCE-PR multa ex e atual reitor da Unioeste por pagamento excessivo de horas extras

A situação, que perdura desde 2017, contraria as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Civis do Paraná...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a TCE-PR multa ex e atual reitor da Unioeste por pagamento excessivo de horas extras

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do órgão de controle externo.

Por meio do procedimento, foi identificado o pagamento excessivo e indiscriminado de horas extras a servidores da instituição de ensino. A situação, que perdura desde 2017, contraria as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Civis do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970) e nos decretos estaduais números 2.813/2000 e 6.264/2012.

Em função da irregularidade, o atual reitor da Unioeste, Alexandre Almeida Weber, e seu antecessor no cargo, Paulo Sérgio Wolff, foram multados individualmente em R$ 4.274,40. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou ainda que a administração da universidade regularize, dentro de 30 dias, seu Portal da Transparência, a fim de que todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e outras normas sejam fornecidas integralmente. Do contrário, será aplicada nova multa ao atual reitor da instituição. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 34/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 28 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3082/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.415 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Assessoria

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