
Tim é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para cascavelense
A mulher teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes (SPC Brasil)...
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Por Paulo Eduardo

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou nesta quinta-feira a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra Tim. Ela relatou que teve o nome negativado de forma indevida, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.
Segundo o documento, a mulher teve o nome inscrito no SPC Brasil no dia 03 de junho de 2015 por suposta falta de pagamento pelos serviços da empresa de telefonia, no valor de R$ 32,90, com vencimento em 20/01/2015.
Contudo, a cliente apresentou o comprovante de pagamento efetuado na data do vencimento.
“O réu, em defesa padronizada, sequer argumenta ou se contrapõe à inscrição realizada meses depois desse pagamento, nada mencionando a respeito, argumentando tão somente com a inocorrência de danos morais”, disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
O pedido de danos morais foi julgado como procedente, porque a justiça entendeu que a inscrição indevida do nome da cliente nos cadastros de inadimplentes ofendeu a imagem e o bom nome dela, que não possuía outra negativação.
Desta forma, a Tim foi condenada a declarar inexigível a cobrança, a determinar exclusão do nome da mulher no SPC e ainda a indenizá-la em R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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