AMP

Tribunal nega recurso da AGU e mantém liminar autorizando entrada de médica argentina e filho menor de idade no Brasil

Apesar de possuir autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida nesta segunda-feira (9/11) uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro.

Apesar de possuir autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que a tem guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação do coronavírus.

A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a liminar implicaria em substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e saúde dos brasileiros.

Para o colegiado, ficou constatado nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.

Ação judicial

A médica ajuizou a ação contra a União em junho deste ano. Ela questiona a Portaria nº. 255/2020, editada pela Casa Civil da Presidência da República, que a impossibilitou de entrar com o filho no Brasil por via terrestre.

Em julho, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu a tutela provisória a autora ressaltando que ela vinha tentando buscar uma solução para o caso junto ao Núcleo de Polícia de Imigração e às autoridades diplomáticas do consulado brasileiro, mas que não havia obtido resposta até aquele momento.

O processo ainda segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X