
Mulher que não tinha contrato com a Oi e teve o nome negativado receberá indenização
A sentença do caso foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
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Por Paulo Eduardo

Mais um cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida procurou a Justiça Estadual de moveu um processo de danos morais. Desta vez, a ação judicial teve como parte reclamada a empresa de telefonia Oi.
A sentença do caso foi proferida pela juíza leiga Rosicler Adair de Castro, e divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A mulher alegou que não tem contrato com a empresa, ou qualquer outro tipo de vínculo, e mesmo assim teve o nome incluso nos cadastros de inadimplentes, por suposta falta de pagamento de dívida. A legalidade da cobrança não ficou comprovada, como cita um trecho da sentença:
“Nesse sentido, conforme restou comprovado em resposta a notificação extrajudicial realizada pela Autora, a Reclamada afirma que não consta débito em aberto em nome da Requerente, sendo assim indevida a inscrição do nome da autora”.
A explicação para os fatos, de acordo com a decisão, é de que a falta de documentos capazes de rebater a pretensão da mulher, como cópia de contrato assinado e acompanhado de cópia dos documentos pessoais da mesma, faz presumir a existência de fraude.
Apesar disso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Oi. A empresa foi condenada a pagar para a mulher a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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