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Imagem referente a TJ mantém indenização a marido de agricultora que morreu ao ser arremessada de ambulância em acidente

TJ mantém indenização a marido de agricultora que morreu ao ser arremessada de ambulância em acidente

Em dezembro de 2013, a esposa do aposentado precisou deslocar-se em uma van de transportes de pacientes para realizar tratamento de saúde em outro município. No...

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a TJ mantém indenização a marido de agricultora que morreu ao ser arremessada de ambulância em acidente

Um aposentado que perdeu a esposa em acidente de trânsito durante transporte de pacientes teve as indenizações por danos moral e material, além da pensão mensal, confirmadas pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. O homem vai receber R$ 69.350 pelas indenizações, acrescidos de juros e correção monetária, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo de um município da Serra catarinense.

Em dezembro de 2013, a esposa do aposentado precisou deslocar-se em uma van de transportes de pacientes para realizar tratamento de saúde em outro município. No trajeto, o veículo sofreu um acidente e a agricultora foi arremessada para fora do utilitário. Ela ficou presa sob o veículo e morreu em consequência da colisão. O marido ajuizou ação de dano moral, material e pensão, porque o motorista da prefeitura foi o responsável pelo acidente.

Com a decisão de 1º grau, o município recorreu ao TJSC apenas contra a pensão mensal. Argumentou que inexiste prova de que o homem era dependente da sua falecida esposa. ¿No caso em prélio, a vítima residia em zona rural, juntamente com seu cônjuge – ora apelado -, sendo que este já era aposentado, enquanto aquela exercia atividades como agricultora. (…) E em se tratando de núcleo familiar com parcas condições financeiras, o entendimento jurisprudencial é o da presunção de que seus membros sejam codependentes uns dos outros, de forma que cada um contribui para o sustento da família, anotou o relator presidente em seu voto.

Assessoria TJSC

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