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STF suspende direitos políticos de candidato a prefeito de Marília

A decisão em última instância foi dada em ação civil pública por improbidade administrativa, que tramitava na Justiça desde 2002, quando Camarinha cumpria seu segundo mandato...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos o ex-prefeito Abelardo Camarinha, candidato do Podemos à prefeitura de Marília, interior de São Paulo. A decisão que o torna inelegível, divulgada nesta sexta-feira, 6, prevê ainda perda de função pública e pagamento de multa. Camarinha disputa a prefeitura com outros oito candidatos, entre eles o atual prefeito, Daniel Alonso (PSDB), que concorre à reeleição. A assessoria de Camarinha afirma que ele continua em campanha e alega que ele está apto a concorrer.

A decisão em última instância foi dada em ação civil pública por improbidade administrativa, que tramitava na Justiça desde 2002, quando Camarinha cumpria seu segundo mandato à frente da prefeitura de Marília. Na época, ele foi acusado de contratar servidores de forma irregular, sem concurso público. A ação judicial percorreu todas as instâncias e chegou ao Supremo, que confirmou a condenação, tornando-o inelegível. O processo já foi remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem prazo de 72 horas para informar a Justiça Eleitoral.

No dia 31 de outubro último, Camarinha já havia tido o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por irregularidades na prestação de contas entre 2011 e 2014, quando ocupava cadeira na Câmara dos Deputados. Ele entrou com recurso ainda não julgado – no site do Tribunal Superior Eleitoral, consta que seu registro está indeferido com recurso. O político já foi também vereador e deputado estadual por três mandatos.

A assessoria de Camarinha informou que o processo no STF já foi objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral de Marília, estando pendente o julgamento de embargos. Ainda segundo a assessoria, um recurso o mantém na campanha. Em rede social, o candidato disse que há “desespero de adversários” por ele estar apto a concorrer.

O Ministério Público Eleitoral em Marília, no entanto, informa que, no caso do julgamento do STF, a decisão deve ser cumprida após a intimação do candidato pela Justiça Eleitoral. Até a notificação, que deve ocorrer no início da próxima semana, ele ainda se mantém candidato.

No caso do indeferimento do registro pelas irregularidades nas contas, ele entrou com recurso e, se o julgamento não acontecer antes da eleição, Camarinha poderia concorrer sub judice, ou seja, sujeito a ter a votação anulada. Mas essa possibilidade deixa de existir, se ele for notificado da decisão do STF antes da eleição e não conseguir suspender seus efeitos. Marília tem 178 mil eleitores.

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